SBPE: o que é, como funciona, vantagens e diferenças

23 Março 2022 | Atualizado em 11 Março 2024
Por Paulo Prado

mão entregando chave a outra mão

O Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, popularmente conhecido pela sigla SBPE, nada mais é do que um facilitador habitacional instituído pelo Governo Federal para financiar o setor imobiliário no Brasil.

O SBPE pode ser considerado um grande arcabouço, responsável por financiar e garantir renda aos principais tipos de financiamento imobiliário oferecidos atualmente pelos bancos.

Geralmente, boa parte desse dinheiro vem das cadernetas de poupança disponíveis em cada instituição bancária. Inclusive, vem desse fato o nome do sistema.

Mas se esse tópico ainda parece confuso para você, respira fundo. A gente explica melhor durante os próximos parágrafos, ok?

O que é financiamento SBPE?

Diferente do que se pensa, ele não é um tipo de financiamento. O Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo é, na verdade, o recurso que garante que parte do montante aplicado nas cadernetas de poupança de uma instituição bancária seja destinado ao crédito imobiliário.

Por isso, todo banco com carteira de crédito imobiliário, as sociedades de crédito imobiliário e as associações de poupança e empréstimo devem obrigatoriamente participar do SBPE.

Ou seja, todo banco deve destinar, pelo menos, 65% do valor aplicado na sua conta poupança às cartas de crédito imobiliárias também oferecidas pela instituição.

Lei do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo

Antes da implementação da Lei do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, em meados de 1964, os bancos tinham liberdade para reaplicar todo o recurso reunido em sua caderneta de poupança onde bem entendessem, desde que pagassem o retorno prometido aos seus correntistas.

Mas o governo federal resolveu pôr “ordem na casa”, enxergando nesse cenário uma oportunidade excelente para subsidiar o desenvolvimento imobiliário no Brasil. Desde então, as cadernetas de poupança se transformaram na principal fonte de recursos para o financiamento imobiliário brasileiro.

Assim, de acordo com a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, art. 2º:

“O Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) tem por finalidade promover o financiamento imobiliário em geral, por meio da captação e do direcionamento dos recursos de depósitos de poupança."

Como funciona o financiamento SBPE?

Como dissemos, o SBPE é o sistema que garante recursos monetários para diversos tipos de financiamento imobiliário. Enquadrados nessa regulamentação estão as principais modalidades de financiamento disponíveis no mercado: SFI e SFH.

Sistema Financeiro da Habitação - SFH

Ainda de acordo com a resolução nº 4.676, mencionada anteriormente, especificamente no seu art. 3º:

“ O Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, destina-se a facilitar e a promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população.”

Por essa razão, o SFH tem uma taxa de juros mais baixa do que o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), cuja máxima é de 12% + Taxa Referencial ao ano. O que faz com que essa modalidade de financiamento seja a mais popular entre os brasileiros.

Mas, para utilizar os recursos do SFH, o imóvel adquirido deve ser residencial, estar localizado em região urbana, possuir escritura pública e constar no Cartório de Registro de Imóveis da cidade, além de não ultrapassar o valor máximo de R$ 1,5 milhão.

Para financiar pela modalidade, você deve:

  • ser brasileiro ou naturalizado;
  • ter 18 anos completos ou 16 anos emancipado;
  • renda mensal comprovada compatível com o valor do financiamento;
  • não ter financiamento ativo no momento da solicitação.

Além disso, vale lembrar que no SFH, até 80% do valor do imóvel pode ser financiado, mas que as parcelas do financiamento não devem ultrapassar 30% da sua renda familiar mensal. Por outro lado, se você está comprando o seu primeiro imóvel, há um desconto de 50% nas despesas cartoriais, como escritura do imóvel, matrícula e ITBI.

Ah! E outro ponto importante, tanto no SFH quanto em outras modalidades de financiamento, ter o “nome limpo” em instituições de proteção ao crédito, como SERASA, SPC e Receita Federal também é um dos critérios avaliados pelos bancos na hora da aprovação de crédito do financiamento imobiliário

Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI

O Sistema de Financiamento Imobiliário, assim como o SFH, também oferece uma linha de financiamento pelo SBPE. A diferença é que no SFI não existe um valor limite para o imóvel, sendo possível financiar uma propriedade de valor superior a R$ 1,5 milhão.

Segundo a resolução nº 4.676, art. 4º:

“O Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), de que trata a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, tem por finalidade promover o financiamento imobiliário em geral, segundo condições compatíveis com os fundos respectivos.”

Geralmente, o SFI é mais utilizado para compras feitas por pessoas jurídicas, como imóveis com fins comerciais ou localizados em zona rural ou industrial da cidade.

No entanto, com as regras de financiamento flexibilizadas, as taxas de juros podem ser mais elevadas e também podem sofrer aumentos de qualquer porcentagem estipulada pelo banco.

Assim, em resumo, tanto o SFH quanto o SFI utilizam recursos do SBPE para se manter, embora sigam propósitos diferentes, englobando também públicos distintos.

Qual a diferença entre SFH e SBPE?

A diferença entre SFH e SBPE é que enquanto o primeiro deles é uma modalidade de financiamento, o segundo, SBPE, é o dispositivo legal responsável por destinar recursos da caderneta de poupança para financiar a maioria das cartas de crédito oferecidas pelas instituições bancárias (SFH e SFI) atualmente.

Qual a taxa de juros do financiamento SBPE?

Como explicado anteriormente, o SBPE é um sistema que garante os recursos para o financiamento imobiliário, por isso não possui uma taxa de juros própria. No entanto, quando falamos do SFH e do SFI, sistemas de financiamento beneficiados pelos recursos do SBPE, podemos pensar em uma taxa de juros aproximada em cada um dos casos.

O que podemos afirmar é que a taxa de juros aplicada no SFH não deve ultrapassar 12 % a.a, enquanto a taxa de juros aplicada no SFI pode ser mais alta. Mesmo assim, na prática, essas duas modalidades costumam ter taxas de juros similares.

Quem indica, amigo é:

Para ficar por dentro das oscilações nas taxas, confira o nosso Radar de taxas de juros do financiamento imobiliário. Lá você confere a taxa hoje, o histórico e os resultados nos últimos 12 meses em cada banco!

Prontinho, agora que você conferiu as vantagens do SBPE e conheceu os principais tipos de financiamento imobiliário que fazem parte desse sistema, você pode escolher a modalidade que mais se adequa à sua realidade e, finalmente, adquirir o seu imóvel.

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