Imposto de transferência de imóvel: qual o valor?
O Imposto de Transferência do Imóvel nada mais é do que o ITBI, o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis. Ele é um tributo municipal e, por isso, pode variar de município para município. Porém, de modo geral, fica em torno de 2% do valor venal do imóvel.
Ok! Mas agora você deve estar se perguntando o que é o valor venal de um bem imobiliário, como funciona o cálculo de transferência de um imóvel e quanto vai custar em média essa burocracia, certo?
Pois bem, são essas e outras perguntas sobre o tópico que responderemos em seguida. Por isso, fique tranquilo e aproveite a leitura.
Conteúdos deste artigo:
Quanto é o Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI)?
Como o Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis, o ITBI, é um tributo de cunho municipal, podemos dizer que: depende do município. De modo geral, a porcentagem do imposto fica em torno de 2% a 3%.
No entanto, não se assuste caso a alíquota praticada pelo seu município seja maior do que isso, uma vez que a prefeitura municipal tem total liberdade para estipular a porcentagem de cobrança do tributo.
Por exemplo, o município de Barueri, em São Paulo, pratica a alíquota de 5% para imóveis que não foram comprados através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Ou seja, mesmo sendo incomum, pode acontecer.
Outro ponto importante é que, de forma recorrente, muitos municípios criam oportunidades de descontos do ITBI durante o ano. Por isso, consulte esse tipo de informação no site ou telefone da prefeitura da sua cidade antes de fechar o negócio.
Como calcular o Imposto de Transferência do Imóvel?
Para encontrar o valor do Imposto de Transferência do Imóvel, vai ser preciso conhecer o valor venal do imóvel e o valor constado em sua escritura pública, uma vez que o cálculo será feito com base no valor maior entre as opções.
Ok, mas o que é o valor venal do imóvel e qual a diferença entre essa quantia e o valor constato na escritura pública? Bom, o valor venal é encontrado através da avaliação do preço do imóvel feita pelo município, enquanto o valor presente na escritura é o preço de mercado da propriedade.
A fórmula do cálculo fica assim:
Valor venal ou valor de escritura X porcentagem estipulada pela prefeitura
Assim, supondo que o valor do imóvel seja R$ 300 mil e a alíquota aplicada pela prefeitura seja 2%, o valor do Imposto sobre Transferência de Imóveis será de R$ 6 mil.
Quanto custa para transferir um imóvel?
Vale esclarecer que o ITBI deve ser pago antes mesmo do imóvel ser registrado em seu nome, o que acontece é que sem o comprovante de pagamento do tributo não é possível registrar o bem imobiliário - o que, de fato, significa incluir o novo proprietário na matrícula da propriedade, ou seja, no “RG do imóvel”.
Logo, além de realizar o pagamento do Imposto de Transferência do Imóvel vai ser preciso pagar o registro do imóvel, avaliado entre 1% a 3% do valor venal da propriedade.
Assim, seguindo o nosso exemplo anterior, se você tem um imóvel de R$ 300 mil, você pagará no mínimo R$ 3 mil e no máximo R$ 9 mil para registrar o imóvel no cartório.
É importante destacar aqui que o cartório de imóveis responde à lei estadual e por isso os emolumentos variam de acordo com o estado. Fique atento à tabela de custos disponibilizada por cada cartório.
Além disso, vale ressaltar que, antes mesmo de pagar o tributo de transferência, vai ser necessário fazer a escritura pública do imóvel, caso a compra da propriedade não tenha sido financiada. Afinal de contas, nesse caso, o contrato de financiamento é um documento oficial que pode substituir a escritura.
A escritura pública nada mais é do que um documento de fé pública que demarca uma transação de venda, ela pode ser feita em qualquer Cartório de Notas do Brasil e custar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, uma vez que cada estado segue regras específicas sobre sua tributação cartorial.
Feito tudo isso, parabéns, o bem imobiliário será transferido para o seu nome e você se tornará o novo proprietário do imóvel!
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